segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Partilha de bens, será que ocorrem injustiças?

João se casou com Patrícia no ano de 1975. Ficaram juntos cerca de dez anos apenas. No ano de 1985, Patrícia abandonou João e foi-se embora com Paulo – seu melhor amigo. João ficou aos prantos, mas superou aquela traição que o consumia por dentro. Exatamente um ano depois da partida de Patrícia, João conheceu Miriam, com quem foi morar, como marido e mulher. Logo, a união estável entre os companheiros estava consubstanciada, pelo menos aos olhos da sociedade. No ano de 1990, João e Miriam, depois de muito esforço, compraram uma linda casa. Miriam era trabalhadora e labutava de sol a sol para ajudar João, o que o ajudou na aquisição do imóvel. E, assim foram felizes até o ano de 2000, quando João entrou com uma ação de divórcio em face de Patrícia, não relacionando o imóvel adquirido por ele e sua companheira no processo. Patrícia, ao saber que João havia adquirido um imóvel no ano de 1990, em época que ainda estava casado no papel com ela, apresentou contestação no processo, alegando que metade da casa adquirida por João e Miriam lhe pertencia. Em sede de réplica a contestação, João alegou que o bom direito não socorria Patrícia, uma vez que ele adquiriu a casa com Miriam, com o esforço desta, e que Patrícia nunca o tinha ajudado com nada, com nenhum dinheiro, com nenhum esforço físico etc. Alegou, ainda, que ela nunca tinha carregado um tijolo sequer para ajudar na construção. Assim, como podia ela, agora, nessa altura dos acontecimentos, pleitear pela metade do imóvel. Isso configuraria, sem sombras de dúvidas, enriquecimento ilícito. Entretanto, o Respeitável Magistrado, ao julgar o pleito, considerou que realmente metade do imóvel pertencera à Patrícia, eis que quando João adquiriu o imóvel ELE AINDA SE ENCONTRAVA CASADO NO PAPEL COM ELA. Por isso, era de rigor conferir a Patrícia a titularidade de metade do imóvel. Miriam atônita, não entendeu nada o que estava acontecendo! Estava perdendo parte da casa que ajudou João adquirir. Nesse caso específico, será que a justiça se equivocou?    

4 comentários:

Bihh disse...

Ah! Que confusão! Quanto ao que você disse no seu ultimo comentário, obrigada. Eu carrego isso comigo, tento ajudar todos os que me cercam, mas nem sempre isso dá certo. Obrigada.

Morita disse...

Minha nobre amiga Bihh. Não sei exatamente quanto anos você tem, mas creio que ainda é muito jovem. A vida lhe proporcionará momentos de felicidade, como também fases de puro desespero, quando a sua única vontade será de deitar, colocar a cabeça por debaixo do travesseiro e deixar tudo passar. Entretanto, esta é a vida que Deus nos presenteou, e devemos agradecer todos os dias por ela, nos seus altos e baixos, borrasca e bonança etc. Conte sempre comigo. Abraços fraternos.

ashley disse...

ola Edson!
na minha humilde opinião acredito que sim foi uma grande injustiça, uma pessoa trabalha ,muitas vezes passa dificuldades para construir um futuro e vem alguem e lhe rouba o que tem!!
isso poderiamos se comparar a um assaltante que tira o salario ou objetos de pessoas nas ruas.
infelizmente nosso país é carente de leis.
é neste momento que as vezes uma pessoa honesta perde a cabeça e faz uma loucura e ai é julgada e condenada!

Morita disse...

Minha amiga e sócia Ashley. Muito obrigado pelo seu comentário, expressando opinião, bem colocada por sinal. Realmente, você tem razão. Vendo por esse lado, uma pessoa trabalha anos, às vezes, sem descanso, em um serviço sub humano, quase escravo, para poder adquirir sua casinha, e da noite para o dia, ela se vê destituída desse bem tão valioso, que cobre nossas cabeças e nos protege das noites frias. como diria o filósofo...trágico...trágico...Em relação a pessoa que faz loucura e é julgada e condenada, nem sempre isso acontece. Ela pode alegar legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, dentre outros...Nesse caso, ela será julgada, mas não será condenada. Valeu!!!Volte sempre.