sábado, 2 de julho de 2011

Lição de Fukushima


Recebi esta linda carta de minha amiga Gilmara, e como bom descendente de japoneses que sou – no caso, sou totalmente solidário com a dor e a tristeza que assola o Japão nos últimos meses – resolvi publicá-la neste blog. Peço desculpas somente porque não sei quem é o autor da carta, por isso não poderei dar os créditos, mas se alguém souber quem é, por favor, me avise que terei o imenso prazer em retribuir os devidos créditos.
A referida carta recebeu o título “Lição de Fukushima”, e foi transcrita da mesma forma que recebi, sem alteração e sem qualquer tipo de adaptação. Peço aos amigos que lêem e dêem seu comentário sobre a triste realidade do Japão. A carta é um pouco comprida, mas eu garanto para vocês que vale a pena ler.
Vamos lá então!!!
A carta a seguir foi escrita por Ha Minh Thanh, um imigrante vietnamita que é policial em Fukushima no Japão. Era endereçada a seu irmão, mas acabou chegando a um jornal em Shangai que a traduziu e publicou.
"Querido irmão,
Como estão você e sua família? Estes últimos dias tem sido um verdadeiro caos. Quando fecho meus olhos, vejo cadáveres e quando os abro, também vejo cadáveres.
Cada um de nós está trabalhando umas 20 horas por dia e mesmo assim, gostaria que houvesse 48 horas no dia para poder continuar a ajudar e resgatar as pessoas.
Estamos sem água e eletricidade e as porções de comida estão quase a zero. Mal conseguimos mudar os refugiados e logo há ordens para mudá-los para outros lugares.
Atualmente estou em Fukushima – a uns 25 quilômetros da usina nuclear. Tenho tanto a contar que se fosse contar tudo, essa carta se tornaria um verdadeiro romance sobre relações humanas e comportamentos durante tempos de crise.
As pessoas aqui permanecem calmas – seu senso de dignidade e seu comportamento são muito bons – assim, as coisas não são tão ruins como poderiam. Entretanto, mais uma semana, não posso garantir que as coisas não cheguem a um ponto onde não poderemos dar proteção e manter a ordem de forma apropriada.
Afinal de contas, eles são humanos e quando a fome e a sede se sobrepõem à dignidade, eles farão o que tiver que ser feito para conseguir comida e água. O governo está tentando fornecer suprimentos pelo ar enviando comida e medicamentos, mas é como jogar um pouco de sal no oceano.
Irmão querido, houve um incidente realmente tocante que envolveu um garotinho japonês que ensinou a um adulto, como eu, uma lição de como se comportar como um verdadeiro ser humano.
Ontem à noite fui enviado para uma escola infantil para ajudar uma organização de caridade a distribuir comida aos refugiados. Era uma fila muito longa e notei, no final dela, um garotinho de uns 9 anos que usava uma camiseta e um short.
Estava ficando muito frio e fiquei preocupado se, ao chegar sua vez, poderia não haver mais comida. Fui falar com ele. Ele contou que estava na escola quando o terremoto ocorreu. Seu pai, que trabalhava perto, estava se dirigindo para a escola para apanhá-lo e ele, que estava no terraço do terceiro andar, viu quando a onda tsunami levou o carro com seu pai dentro.
Perguntei sobre sua mãe. Ele disse que sua casa era bem perto da praia e que sua mãe e sua irmãzinha provavelmente não sobreviveram. Notei que ele virou a cabeça para limpar uma lágrima quando perguntei sobre sua família.
O garoto estava tremendo. Tirei minha jaqueta de policial e coloquei sobre ele. Foi ai que a minha bolsa de bentô (comida) caiu. Peguei-a e dei-a para ele dizendo: “Quando chegar a sua vez a comida pode ter acabado. Assim, aqui está a minha porção. Eu já comi. Por que você não come”?
Ele pegou a minha comida e fez uma reverência. Pensei que ele iria comer imediatamente, mas ele não o fez. Pegou a comida, foi até o início da fila e colocou-a onde todas as outras comidas estavam esperando para serem distribuídas.
Fiquei chocado. Perguntei-lhe por que ele não havia comido ao invés de colocar a comida na pilha de comida para distribuição. Ele respondeu: “Porque vejo pessoas com mais fome que eu. Se eu colocar a comida lá, eles irão distribuí-la mais igualmente”.
Quando ouvi aquilo, me virei para que as pessoas não me vissem chorar.
Uma sociedade que pode produzir uma pessoa de 9 anos que compreende o conceito de sacrifício para o bem maior deve ser uma grande sociedade, um grande povo.
Bem, envie minhas saudações à sua família. Tenho que ir, meu plantão já começou. "

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Cobrança de dívidas por quem entende


Oi amigos, voltei!!!

Depois de algum tempo sem ter tempo o suficiente para postar alguma coisa, voltei para continuar mantendo contato com vocês. Especialmente, para aqueles amigos que teimam em comparecer por aqui, mesmo sabendo que o blog não está sendo regularmente atualizado.

Para vocês, meu muito obrigado!!

O assunto de hoje é meio complicado. Pois, se trata de cumprimento de sentença.

Depois que o Magistrado lança sentença, nasce para o vencedor da ação – pode ser o Requerente ou o Requerido – o direito de executar a decisão. E, pode ser no mesmo processo.

No entanto, mesmo depois de discutido todo o mérito da questão, em sede de conhecimento, ao Executado ainda é lícito a impugnação à execução, que, na maioria das vezes, tem caráter meramente protelatório.

Assim, o Exequente que acreditava receber logo aquele dinheirinho o qual teria direito, terá que esperar mais um tempo para poder usufruir.

É patente que o sistema de cobranças de débitos no Brasil não funciona a contento, uma vez que para o credor que deseja receber logo um dinheiro que tem direito, muitas vezes fica vendo navios, não recebendo um centavo.

Uma punição para o mau pagador é a inclusão dele nos sistemas de proteção de crédito, tais como: SPC e SERASA. Contudo, para aquele que já tem o seu nome cadastrado no sistema dos referidos órgãos, não se importará de que seus dados continuem constando no cadastro de inadimplentes.

Ademais, depois de cinco anos inadimplente, o devedor poderá solicitar que seus dados sejam retirados do sistema, voltando a ser novamente adimplente na praça. Pode, inclusive, efetuar novas compras.

É, ou não é, pois, difícil de receber de algumas pessoas!!!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Adolescente não comete crime. Comete ato infracional


São muitos os casos de crimes em que menores freqüentemente estão envolvidos hoje em dia no Brasil.

Creio que as crianças estão se desenvolvendo mais rápido do que antigamente. Pois, em outros tempos enquanto elas ainda estariam preocupadas com brincadeiras inocentes (pega-pega, esconde-esconde), hoje em dia, cada vez mais, é comum percebermos atividades criminosas envolvendo menores.

Entretanto, é bom que se saiba que menores não cometem crime. Sim meus amigos, os adolescentes não podem ser considerados criminosos e sim infratores.

Aqui no Brasil, na seara do direito penal, se consideram menores de idade, todas as pessoas com tempo de vida inferior a 18 (dezoito) anos.

Desta forma, se o infrator ainda não tiver completado 18 (dezoito) anos, tecnicamente não cometeu crime, e sim, ato infracional.

Então, nestes casos, temos que tomar todo o cuidado quando nos referimos a menores infratores. Nunca devemos falar que cometeram crimes, menor comete ato infracional, como já foi mencionado.

Quando o menor comete ato infracional, o Estado não poderia ficar silente, omisso. Por isso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, algumas medidas sócio-educativas devem ser tomadas a fim de reeducar o adolescente ou a criança, para que não pratiquem mais o ato infracional.

Estas medidas sócio-educativas variam muito de acordo com a intensidade do ato infracional cometido, pode ser desde advertência até a internação do menor. No caso sob retina, a internação é a medida sócio-educativa mais drástica, uma vez que consiste no recolhimento do menor em local próprio, onde o menor contará com estudo psicossocial, e acompanhamento de profissionais que analisarão se ele está reeducado ou não.

Entretanto, somente serão internados aqueles menores que praticarem ato infracional considerado pela sociedade como condutas graves, como exemplos podemos citar: prática de homicídio, roubo seguido de morte, estupro, tráfico de entorpecentes etc.

Importante frisar, outrossim, que o tempo de internação não pode ultrapassar a três anos. Logo, por mais grave que seja o ato infracional praticado pelo adolescente, ele tem tempo certo de internação. Logo depois, ele deve ser colocado em liberdade novamente, podendo conviver tranquilamente no seio da sociedade.

Por fim, o nome do menor infrator não constará em nenhum órgão responsável pela divulgação de pessoas condenadas. Ele estará completamente limpo. Para todos os efeitos, ele nunca teve internado se reeducando.

domingo, 1 de maio de 2011

Um caso sobre auxílio-doença envolvendo o INSS


Como é de conhecimento geral, todos que trabalham registrados - com carteira assinada - em alguma empresa, devem recolher o INSS, no montante de aproximadamente 8% (oito por cento) no mínimo, dependendo do caso.

No caso sob retina, 8% (oito por cento) é obrigação de o empregado contribuir. A quantia de 12% (doze por cento) fica por conta de o empregador recolher. Totalizando-se, assim, na quantia de 20% (vinte por cento), que o empregador efetivamente deverá repassar à seguridade social.

Observe-se que o valor acima informado é o mínimo a ser recolhido ao INSS. Este valor pode variar de acordo com o salário de contribuição do trabalhador.

Mas, o que acontece quando o empregado se afasta por motivo de doença, acidente, ou qualquer outro motivo que o impeça de continuar trabalhando?

Na prática acontece o seguinte. Os primeiros quinze dias referentes ao afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador. A partir daí, a obrigação é transferida para o INSS, que assume o ônus de pagar a remuneração do empregado afastado.

No entanto, indaga-se: nos primeiros quinze dias, o empregador é obrigado a recolher a alíquota ao INSS, referente ao empregado afastado? A autarquia previdenciária afirma que sim. Todavia, tem-se que de acordo com a legislação previdenciária, a obrigação inexiste.

Isto porque o artigo 22, inciso I, da Lei 8212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) reza que a obrigação da empresa de contribuir com a seguridade social somente será exigível pelos serviços efetivamente prestados, e/ou pelo tempo que o empregado ficar a disposição do empregador.

Portanto, é de se observar que quando o empregado fica afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho nos primeiros quinze dias, ele não está prestando nenhum serviço, ou muito menos está a disposição do empregador. Logo, depreende-se que são indevidos a contribuição ao INSS referente os primeiros quinze dias em que o trabalhador ficar afastado.

Contudo, este é o meu humilde e simples entendimento, salvo opinião contrária que aceitarei de bom grado, e se conseguirem me convencer, posso até mudar de opinião.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Uma questão de responsabilidade solidária


Continuando a discussão acerca dos problemas que podem surgir com a transmissão irregular de veículos - sem a devida observância quanto a documentação - vamos tentar nos aprofundar um pouco mais sobre o assunto.

Para aqueles que acham que depois de terem vendido o seu veículo - sem a devida transferência de propriedade – podem dormir sossegado, estão enganados.

Isto porque depois que o proprietário vende o carro e assina o recibo de transferência, achando que o comprador irá – logo que possível – efetuar a regularização do documento, se equivoca. Pois, na prática, o novo possuidor do automóvel continua trafegando com o documento antigo.

E ele age desta forma porque facilita, e muito, sua vida – de trafegar com o veículo em nome de outra pessoa. No caso sob ótica, podemos citar inúmeros constrangimentos que o proprietário original do carro teria, mas, por ora, declinarei somente um caso. Ou seja, quando o comprador do carro se envolve em algum tipo de acidente.

Muito bem, imaginemos a seguinte situação: o comprador envolve-se em um acidente, por culpa dele, e recusa-se a pagar os gastos que o dono de outro carro sofre. Neste caso, a saída para o envolvido no acidente, a de receber pelos prejuízos que sofreu com seu veículo, se dá somente por meio de ação judicial, a chamada: “Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito”.

E é aí que reside o problema!!!

Se o envolvido no acidente de trânsito perceber que na documentação do veículo, consta o nome de pessoa estranha, além de ele ingressar com a ação em face somente do causador do acidente, incluirá também - como parte passiva da ação - o proprietário original do carro. Neste caso então, serão duas pessoas que irão responder o processo, o que aumentará exponencialmente as chances do prejudicado em obter êxito na ação.

E o que isto tem demais?

É que em uma possível condenação para ressarcir o prejudicado pelos danos materiais, o proprietário original responderá também, SOLIDARIAMANTE, com seus bens para satisfazer o crédito do autor da ação. Sem falar dos gastos com advogados no processo, tempo perdido, constrangimentos e etc.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Roubar para comer


Ontem uma pessoa me procurou, e relatou que seu amigo estava preso, sob a acusação de furtar duas barras de chocolate em um supermercado.

Indaguei acerca do motivo dele ter furtado duas barras de chocolate. Se não seria mais fácil comprá-los ou, dependendo do caso, até pedir.

Na minha modesta opinião, não tem nada demais em pedir, meus amigos. Vergonhoso mesmo é ver a criança passando fome e não fazer nada para alimentá-la.

Mas continuando, daí eu pensei, tudo bem que o indivíduo violou norma de direito penal. Pois, furto é considerado crime, pelo menos aqui no Brasil. Contudo, encarcerá-lo por conta desse motivo, me pareceu exagerado demais.

Neste caso, se eu fosse defendê-lo, poderia argüir uma centena de teses de defesa, dentre eles: furto famélico, princípio da insignificância ou da bagatela, principio da dignidade da pessoa humana etc.

E tenho quase a certeza absoluta de que o Poder Judiciário iria colocá-lo em liberdade imediatamente, tão logo eu impetrasse o competente habeas corpus.

Mas o prejuízo já foi feito. Vocês não concordam? A honra e a dignidade deste cidadão já fora maculada para sempre. Ele nunca mais vai poder erguer a cabeça e enfrentar o mundo como uma pessoa de bem. A prisão, meus amigos, estigmatiza a vida de uma pessoa. Por mais que ela queira esquecer os intermináveis dias que passou segregada, certamente não conseguirá.

Por isso, penso que as pessoas, antes de denunciar certos ilícitos penais, antes de tudo, deveriam analisar a questão e mensurar se realmente esta seria é a melhor solução.

Às vezes, uma simples dura repreensão seria o suficiente para o delinqüente nunca mais voltar a praticar qualquer outro evento criminoso. Neste caso, todo mundo sairia ganhando, inclusive a sociedade.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Um milhão de amigos


Gosto desta música. Traz-nos a doçura de ter um milhão de amigos; de poder contar com a amizade deles quando a gente precisar; de poder rir com nossas alegrias; e chorar pelos nossos infortúnios; de amar incondicionalmente; de não enxergar os defeitos; e quando enxergar, aceitá-los; enfim, ter aquela pessoa ao teu lado, naquele último momento de sua vida, quando você ainda poderá ver o rosto do seu amigo apreensivo, se despedindo, tendo a certeza no coração que a partida, é somente por algum tempo, pois um dia se reencontrarão no plano eterno.

Amigos, quando eu falo de amigo, falo no sentido amplo da palavra, ou seja: os primeiros amigos são os pais, depois os amigos passam a ser aqueles companheiros de balada, quando você se casa, sua amiga passa a ser sua esposa; e finalmente, os filhos passam a ser seus amigos por toda a vida.

Transcrevo aqui uma música do Rei Roberto Carlos. Observem a ternura que são tratados todos os amigos nesta música, capaz de nos transportar por viagens em terras longínquas, sem sequer sair de nosso quarto.  

Eu quero apenas olhar os campos,
Eu quero apenas cantar meu canto,
Eu só não quero cantar sozinho,
Eu quero um coro de passarinho,
Quero levar o meu canto amigo,
A qualquer amigo que precisar.

Eu quero ter um milhão de amigos
E bem mais forte poder cantar
Eu quero ter um milhão de amigos
E bem mais forte poder cantar
Eu quero apenas um vento forte,
Levar meu barco no rumo norte
E no caminho o que eu pescar
Quero dividir quando lá chegar
Quero levar o meu canto amigo
A qualquer amigo que precisar

Eu quero crer na paz do futuro,
Eu quero ter um quintal sem muro
Quero meu filho pisando firme,
Cantando alto, sorrindo livre
Quero levar o meu canto amigo
A qualquer amigo que precisar

Eu quero amor decidindo a vida,
Sentir a força da mão amiga
O meu irmão com sorriso aberto,
Se ele chorar quero estar por perto
Quero levar o meu canto amigo
A qualquer amigo que precisar

Venha comigo olhar os campos,
Cante comigo também meu canto
Eu só não quero cantar sozinho,
Eu quero um coro de passarinhos
Quero levar o meu canto amigo
A qualquer amigo que precisar

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Nem sempre o que ouvimos é a expressão da verdade


Devemos tomar cuidado com o que falam nossos amigos, colegas, afins e outras pessoas que nos cercam.

Muitas vezes, as coisas não são exatamente como desenham para nós, e como nossa imaginação é fértil, não demora muito para concluirmos sempre o pior dos que nos contam.

Isto por que é uma tendência olhar o mundo pelo lado oposto, de forma distorcida sabe. No entanto meus amigos, as conseqüências de dar ouvidos para aquilo que a gente não sabe ou não conhece, podem ser deletérios com evidente prejuízo para nossas vidas.

Um exemplo clássico do que estou falando, é aquele caso quando algum amigo ou parente fala que sua (eu) esposa (o) está te traindo com outro (a). Neste caso, o correto e sensato seria chegar em casa e conversar com seu par, antes de tirar qualquer conclusão precipitada.

Entretanto, o espectador tende a acreditar em qualquer asneira que lhe fale, ao invés de confiar no seu companheiro, que muitas vezes é inocente, e sequer sabe o que está acontecendo.

Mas daí, o estrago já está feito!!!

No livro sagrado há referência expressa acerca das maledicências, que já chegou, inclusive, a destruir reinos inteiros. Eu não sei exatamente qual capítulo do livro de leis faz menção sobre as intrigas. Se caso alguém souber, por favor, me informe que eu terei o prazer de publicar aqui o texto bíblico.  

Aproveitando a oportunidade, relato aqui uma bonita parábola, que conta a estória de um lenhador e sua raposa de estimação. Por favor, leiam e depois me falem o que acharam. Bom fim de semana a todos. Abraços fraternos.

Um lenhador acordava todos os dias às 6 horas da manhã e trabalhava o dia inteiro cortando lenha, só parando tarde da noite. Ele tinha um filho lindo de poucos meses e uma raposa, sua amiga, tratada como bichano de estimação e de sua total confiança. Todos os dias, o lenhador — que era viúvo — ia trabalhar e deixava a raposa cuidando do bebê. Ao anoitecer, a raposa ficava feliz com a sua chegada.
    
Sistematicamente, os vizinhos do lenhador alertavam que a raposa era um animal selvagem, e, portanto, não era confiável. Quando sentisse fome comeria a criança. O lenhador dizia que isso era uma grande bobagem, pois a raposa era sua amiga e jamais faria isso. Os vizinhos insistiam: Lenhador, abra os olhos! A raposa vai comer seu filho. Quando ela sentir fome vai devorar seu filho!
    
Um dia, o lenhador, exausto do trabalho e cansado desses comentários, chegou à casa e viu a raposa sorrindo como sempre, com a boca totalmente ensangüentada. O lenhador suou frio e, sem pensar duas vezes, deu uma machadada na cabeça da raposa. A raposinha morreu instantaneamente.
    
Desesperado, entrou correndo no quarto. Encontrou seu filho no berço, dormindo tranqüilamente, e, ao lado do berço, uma enorme cobra morta.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Dicas para se vender um carro financiado


Quem nunca entrou em uma fria quando foi vender seu carro financiado para um amigo, conhecido ou colega, em virtude de não conseguir pagar as parcelas do veículo em dia.

Pois é!!! Quando o amigo ou colega vai comprar o carro, promete que nunca vai vendê-lo a terceiros estranhos, que o carro pode ficar no nome dele mesmo (do vendedor) que não haveria problema algum.

No entanto, depois de vendido o carro, pode acontecer do comprador não pagar as parcelas, ou vender para pessoa estranha, que na maioria das vezes o proprietário não conhece.

Daí meus amigos, os problemas se afloram igual doença ruim!!

É que o novo comprador do veículo – que geralmente é um desconhecido do proprietário – não tem nenhum compromisso com ele. Com isso, se comporta de modo a causar prejuízos, pois as conseqüências de sua atitude atingirão tão somente o primeiro dono do veículo, eis que o registro do carro está em seu nome.

E, a dor de cabeça pode ser enorme. Como exemplos podemos citar: multas que geralmente acompanham o carro; pontuação negativa na habilitação, que se o proprietário do veículo não indicar quem infringiu as normas de trânsito, as penalidades recairão sobre ele, o que é ruim, pois pode resultar em suspensão do direito de dirigir.

Como se tudo isso não bastasse, o proprietário pode, ainda, responder por crime. Explico!! É que o condutor do veículo pode atropelar alguém e fugir do local do acidente. A polícia como não sabe quem foi o autor do crime, provavelmente se dirigirá até a residência do proprietário do veículo para averiguação, e este sem saber o que está acontecendo, da noite para o dia, terá que se explicar para o Delegado de Polícia sobre eventual crime de trânsito que não cometeu.

Então meus amigos, na próxima vez que forem vender seu carro financiado para alguém, amigo ou não, devem prestar atenção nestas dicas. Abraços fraternos.

sábado, 26 de março de 2011

Usucapião extraordinária, aquisição de bens


A usucapião é uma ação judicial largamente utilizada pelos brasileiros a fim de transformar uma situação jurídica de posse de um determinado bem: imóvel ou móvel, em domínio ou propriedade.

Juridicamente falando, propriedade e domínio são considerados como sinônimos.

Entretanto, para que o postulante obtenha sucesso em sua empreitada, são necessárias algumas observâncias que se não respeitadas podem fazer o possuidor de direito sucumbir perante o Judiciário.

É que para o pleito, o postulante deve estar na posse do imóvel por pelo menos quinze anos, não pode ter sua posse interrompida de forma alguma, não pode ter oposição de ninguém, e sua posse deve ser respeitada pelos confrontantes e demais possíveis terceiros interessados no bem a ser usucapido.

Por isso a boa técnica de direito a ser utilizada pelo advogado é importante no momento da propositura da ação.

Pois, basta a inobservância de um item sequer para o feito não prosperar. Para a aquisição do bem - por via da usucapião - a posse do imóvel deve ser totalmente comprovada. Não bastam meras alegações de posse para que o possuidor se torne o efetivo dono do bem móvel ou imóvel.

A seguir, transcrevo um excerto do artigo 1.238 do Código Civil, no qual nos informa da necessidade de alguns requisitos para que o pleito da usucapião seja considerado idôneo e válido.

No artigo em comento estamos nos referindo somente a usucapião extraordinária. É mister vocês saberem que existem vários outros tipos de usucapião, mas por hoje me limitarei somente nesta espécie, que é a mais usual. Em breve, postarei aqui sobre outras modalidades deste valioso remédio, amplamente utilizado para que um possuidor de um bem se torne proprietário. Ipsis litteris:   

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Viagem do corvo

Foto emprestada do site: http://www.frangoinsano.com.br

Era uma época difícil, praticamente estávamos vendendo o almoço para comer na janta. As crianças eram pequenas. Necessitavam de toda a atenção que a idade merecia.

As contas estavam batendo nas portas, não havia emprego no Brasil, e somente bicos não estavam mais sendo suficientes para manter minha família. Minha esposa estava grávida de mais um rebento.

Foi quando eu tive a excelente idéia de retornar ao Japão. Lugar que já tinha me abrigado outrora.

Com o intuito de economizar na viagem – na verdade não tinha dinheiro mesmo – comprei a passagem diretamente na companhia de aviação, dispensando-se assim as agências intermediárias.

Foi assim que comecei minha aventura. Na partida do Brasil, não tive muitas novidades. Foi tudo em ordem. O problema começou quando tive que fazer a troca de avião na Coréia. É que no desembarque de um avião e o embarque em outro, tinha que pagar a “taxa de embarque”, tão normal nas viagens para o exterior.

O problema é que eu não tinha o dinheiro para a taxa de embarque, que revestia a irrisória quantia de 5.000 Ienes. Posso garantir que este valor é bem pouco aqui no Brasil também.

Tentei argumentar com a mocinha da companhia de aviação, que pagaria a taxa de embarque assim que desembarcasse no Japão, já que minha irmã e meu cunhado (hoje falecido) me aguardavam no aeroporto. Mas não teve jeito, ou pagava ali mesmo, ou ficava.

Como eu não tinha onde me abrigar, a empresa de aviação me ofereceu o hotel da empresa. Lá eu poderia ficar até conseguir dinheiro para pagar a taxa de embarque. E ali, eu fiquei por longo três dias meus amigos.

Me recordo ainda que – como o café da manhã era cortesia da casa – comia bem durante a manhã, e o restante do dia ficava no aeroporto a procura de alguém caridoso para pagar minha “taxa de embarque”.

No terceiro dia conheci um “odisam” que gentilmente pagou minha taxa, permitindo assim que eu finalmente desembarcasse no Japão. Depois eu o reembolsei viu!!! Para quem pensa que eu dei o calote no “odisam”.

O que isto tem de relevante? Bem, para quem acha que a vida não tem saída, sempre haverá. Pois, por mais escuro que seja a noite, ou por mais ameaçadora que seja a tempestade, o próximo dia sempre será lindo, com pássaros cantando e o sol brilhando radiante.

segunda-feira, 21 de março de 2011

O Senhor é meu pastor, nada me faltará


Hoje, uma pessoa que gostamos muito viajou para o Japão, a fim de solucionar alguns problemas que somente ela poderia resolver.

Parece loucura né!!! Nestes tempos em que a terra nipônica está sendo devastada por terremotos e maremotos (tsunami), alguém ainda possa pensar em viajar para o “olho do furacão”.

Entretanto, olhando por outro lado, creio que não temos muitas saídas. A vida continua meus irmãos!!!

Assim como ela viajou para o Nihon resolver problemas, os japoneses acordam todos os dias com o único objetivo de reconstruir o seu país, tão judiado com os últimos acontecimentos.

Para ela e estes bravos guerreiros, só tenho a falar uma coisa: “Gambate kudasai”, e continuem com esta garra!!

Estudando o Livro Sagrado, mais uma vez me deparei com o “salmos” do Rei Davi. Nestas lindas palavras, ele nos faz sentir que por mais doloroso que possa ser a nossa jornada, o Criador sempre nos guiará, e quando sentirmos que estamos sozinhos, ele estará nos carregando nas costas.

O SENHOR é o meu pastor; nada me faltará.
Ele me faz repousar em pastos verdejantes. Leva-me para junto das águas de descanso;
refrigera-me a alma. Guia-me pelas veredas da justiça por amor do seu nome.
Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal nenhum, porque tu estás comigo; o teu bordão e o teu cajado me consolam.
Preparas-me uma mesa na presença dos meus adversários, unges-me a cabeça com óleo; o meu cálice transborda.
Bondade e misericórdia certamente me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na Casa do SENHOR para todo o sempre.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Visita a um amigo de infância


Hoje, meu amigo Rodrigo (vulgo Chile) e eu fizemos uma viagem para uma cidade aqui perto de nome Amparo – SP.

Fui visitar um amigo (vulgo japa II) que está internado em uma clínica de recuperação de dependentes químicos.

Calma lá, não é isso o que vocês estão pensando!!!

Este meu amigo – amigo de infância sabe – tem problemas de convulsão, e ultimamente não está conseguindo controlar as manifestações convulsivas.

Não sabendo mais o que fazer e onde se socorrer, a mãe dele o levou para um hospital para análises clínicas.

Dessa forma, o médico do hospital achou melhor interná-lo em uma clínica de recuperação até que se descubra o que ele realmente tem.

Entretanto, para nós amigos, não é fácil vê-lo naquela situação, praticamente preso em um lugar estranho, não obstante a atenção que todos os funcionários dispensam aos internos.

A situação é inusitada, pois para nós que sempre o vimos bem, disposto, alegre, correndo atrás daquilo que ele gosta - carros antigos – repentinamente, vê-lo naquela situação, internado, confesso que não foi muito agradável, mas tenho certeza que logo, logo, ele estará por aqui com a gente de novo, contando piadas e fazendo brincadeiras como sempre.

Se recupere logo amigão!!! Eu e minha família torcemos por você.

terça-feira, 15 de março de 2011

Uma palavra de fé


Continuando a comentar sobre os acontecimentos trágicos ocorridos no Japão nos últimos dias, me chamou a atenção um lindo excerto do “Salmos”, bem lembrado pela minha amiga Simone Martins da Costa, e que com a permissão dela, estou postando neste blog.

As palavras – notadamente do Livro Sagrado - têm a capacidade de nos trazer alento no coração. Para quem lê sempre o “Salmos”, e conhece bem, sabe que sempre encontra ali uma palavra de conforto quando se está confuso ou desesperado.

No caso em comento, orações e palavras são a única colaboração que podemos oferecer para os irmãos desabrigados que vivem no Japão. Mas, se a oração com fé tiver força, vamos fazer uma corrente para que este tormento logo se acabe.

Segue então o trecho do “Salmos” informado pela Simone. Obrigado.

"Se você fizer do Altíssimo o seu abrigo, do SENHOR o seu refúgio, nenhum mal o atingirá, desgraça alguma chegará à sua tenda. Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos." (Salmos 91:9-11)

segunda-feira, 14 de março de 2011

Terremoto e tsunami no Japão

Foto emprestada do site: http://www.primeirahora.com.br

Nobres colegas deste blog. Não é novidade para ninguém o que está acontecendo no Japão nos últimos dias. Pois, a imprensa televisiva e escrita, a todo o momento, nos traz informações precisas e atualizadas das últimas notícias da terra do sol nascente.

Eu, como bom japonês que sou, não poderia deixar de comentar e externar meus sentimentos aqui neste humilde espaço democrático, acerca da tragédia que se instalou na terra nipônica.

Eu já morei no Japão por muitos anos no passado. Inclusive, na época do terremoto de Kobe – um dos maiores que o Japão conheceu até este último abalo. Minha esposa e eu estávamos lá, e presenciamos de perto a força destruidora da natureza.

Será que a natureza estaria se rebelando??

Sei que não é fácil reconstruir uma cidade do zero, às vezes, o povo não tem ânimo, nem forças para continuar. Muitos amigos perderam tudo que tinham, inclusive família – nosso bem mais precioso. Para esses, eu deixo aqui consignado minhas condolências e minha solidariedade, para o bravo recomeço.

Meus amigos, eu não posso fazer muito, mas fiquem sabendo que me compadeço com a tristeza de vocês, e torço para que um dia, este fato trágico que hoje assola o país, seja somente história nos livros de escola.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Um pouco sobre o Habeas corpus


O habeas corpus é um remédio heróico que tem como primordial objetivo, a liberdade de locomoção de uma pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.

Sempre ocorre em casos de pessoas que são detidas ilegalmente, ou que permanecem nas celas de uma prisão por tempo muito superior daquele estipulado por lei.

O habeas corpus é uma garantia insculpida na Constituição Federativa do Brasil. O inciso LXVIII, do artigo 5º, da Carta Constitucional, dispõe o seguinte, in verbis:

"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Então percebam senhores, que toda vez que uma pessoa se ver impedida em sua liberdade de locomoção, o remédio para sanar tal irregularidade só pode ser o habeas corpus.

Entretanto, antes de entrar com o pedido de habeas corpus, o paciente – termo usado para aquele que está sofrendo coação em sua liberdade – tem que efetuar o pedido ao Juiz da causa, sob pena de seu pedido ser indeferido ante a supressão de instância.

Para finalizar, para a impetração do habeas corpus não é necessário ser advogado. Ou seja, qualquer pessoa do povo que estiver, ou observar que alguém está sofrendo constrangimento em sua liberdade tem legitimidade para ingressar com pedido do remédio heróico.

Entretanto, recomenda-se sempre a intermediação efetuada por um nobre causídico. Isto porque, às vezes, a pessoa que está sofrendo a coação tem uma única chance de se ver livre, e esta pode queimar seu cartucho com um pedido de habeas corpus inepto. Isso pode ocorrer ante a falta de intimidade com o formalismo do processo penal brasileiro.
Daí, meus amigos, fica difícil para um advogado – por melhor que ele seja – reverter a situação, pois todo o andamento processual restará contaminado.

Um exemplo disso ocorre quando a paciente não junta na peça processual do habeas corpus um documento chamado de “boletim informativo”, quando o fundamento da ação é o excesso de prazo. Neste caso é impossível ao Desembargador analisar o mérito da questão sem a apreciação de tão importante documento, no qual consta exatamente, o tempo em que o paciente se encontra preso e quanto tempo ainda falta para sua liberdade.

Por isso amigos, na dúvida, contrate ou consulte sempre um advogado!  

quarta-feira, 9 de março de 2011

A citação do Réu no processo cível


Quem advoga na área cível sabe que uma das maiores dificuldades encontradas pelos profissionais de direito é a citação do Réu.

É que, muitas vezes, o Requerido se esconde do Sr. Oficial de Justiça, se evadindo dos lugares onde se encontra, às vezes, até pulando o muro do quintal; evitando, com isso, sua citação, que nada mais é do que o chamamento dele no processo.

Quando isso acontece, o Sr. Oficial de Justiça – “longa manus” do Juiz – que sempre desempenha seu mister com zelo e dedicação não tem outra saída, senão devolver o mandado para que o Autor providencie outra forma de encontrar o Réu desaparecido.

Ocorre, porém, que, às vezes, o Autor tem a certeza absoluta de que o Réu mora exatamente naquele mesmo lugar, não sendo encontrado devido a manobras engendradas por ele mesmo, a fim de não ser localizado.

Desta forma, começa-se uma longa jornada pelo advogado, que deve usar todos os meios imagináveis e inimagináveis para encontrar o Réu fujão.

Certa feita, um amigo Oficial de Justiça me confidenciou que, para que obtivesse êxito para a citação de uma determinada pessoa, teve que esperar nos fundos da casa dele. Assim, enquanto outro amigo Oficial de Justiça batia nas portas da frente, ele aguardava o Réu nos fundos, a fim de conseguir citá-lo, no momento que ele empreendia fuga.

E, não é que deu certo!!! Não demorou muito, ele avistou o Réu saindo furtivamente pelas portas do fundo, ocasião em que se aproximou dele, o inquirindo acerca do seu nome e qualificação; e, ato contínuo, efetuou a citação.

Entretanto, se caso todas tentativas de citação do Réu restarem infrutíferas, ao Requerente não há outra saída, senão solicitar ao Juiz da causa a citação por edital, que quase sempre é negado pelo Magistrado, por se tratar de citação fictícia.

Logo, a validade de tal citação fictícia sempre é objeto de discussão no Judiciário, devendo, dessa forma, ser evitado.