domingo, 1 de maio de 2011

Um caso sobre auxílio-doença envolvendo o INSS


Como é de conhecimento geral, todos que trabalham registrados - com carteira assinada - em alguma empresa, devem recolher o INSS, no montante de aproximadamente 8% (oito por cento) no mínimo, dependendo do caso.

No caso sob retina, 8% (oito por cento) é obrigação de o empregado contribuir. A quantia de 12% (doze por cento) fica por conta de o empregador recolher. Totalizando-se, assim, na quantia de 20% (vinte por cento), que o empregador efetivamente deverá repassar à seguridade social.

Observe-se que o valor acima informado é o mínimo a ser recolhido ao INSS. Este valor pode variar de acordo com o salário de contribuição do trabalhador.

Mas, o que acontece quando o empregado se afasta por motivo de doença, acidente, ou qualquer outro motivo que o impeça de continuar trabalhando?

Na prática acontece o seguinte. Os primeiros quinze dias referentes ao afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador. A partir daí, a obrigação é transferida para o INSS, que assume o ônus de pagar a remuneração do empregado afastado.

No entanto, indaga-se: nos primeiros quinze dias, o empregador é obrigado a recolher a alíquota ao INSS, referente ao empregado afastado? A autarquia previdenciária afirma que sim. Todavia, tem-se que de acordo com a legislação previdenciária, a obrigação inexiste.

Isto porque o artigo 22, inciso I, da Lei 8212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) reza que a obrigação da empresa de contribuir com a seguridade social somente será exigível pelos serviços efetivamente prestados, e/ou pelo tempo que o empregado ficar a disposição do empregador.

Portanto, é de se observar que quando o empregado fica afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho nos primeiros quinze dias, ele não está prestando nenhum serviço, ou muito menos está a disposição do empregador. Logo, depreende-se que são indevidos a contribuição ao INSS referente os primeiros quinze dias em que o trabalhador ficar afastado.

Contudo, este é o meu humilde e simples entendimento, salvo opinião contrária que aceitarei de bom grado, e se conseguirem me convencer, posso até mudar de opinião.

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