quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A testemunha pode mentir?


Dia difícil. Tive que acompanhar uma testemunha em uma audiência de instrução e julgamento na vara criminal. Logo, era para testemunhar sobre a ocorrência de algum crime.

Até aí tudo bem, faz parte de nosso trabalho acompanhar réus, testemunhas, indiciados etc., nas varas judiciais, nas delegacias de polícia, nos plantões, e qualquer outro lugar onde o cliente entenda que é necessário o advogado estar presente.

No entanto, acompanhar uma testemunha não é tarefa fácil para um advogado, ante a iminência dele sair preso da audiência criminal, pelo crime de falso testemunho.

Explico!!

Não é permitido à testemunha mentir em hipótese nenhuma, sob pena de responder processo criminal, pelo crime de perjúrio.

Ocorre que, eu já enfrentei situações que a testemunha falava a verdade e devido a tensão do momento, dava a impressão que ela estava mentindo. Puxa, nem sempre o Magistrado é sensível a ponto de perceber que a testemunha está falando a verdade ou mentira.

Daí, vem as constantes pressões de uma audiência, que mesmo sem querer a testemunha começa a gaguejar, a suar frio, e a ter náuseas. Isso é perfeitamente compreensível, pois ela pode ser presa a qualquer momento pelo juiz.

Entretanto, o depoimento da testemunha é considerado função social, e todos têm o dever de respeitar e participar, colaborando com a justiça e trazendo a verdade dos fatos quando ela sabe o que realmente aconteceu.

Enfim, hoje correu tudo bem. A testemunha falou a verdade como sempre acontece, e foi liberada logo em seguida. Mais um dia de sufoco.

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