quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Casamento, até que a morte os separe

Foi se o tempo em que o casamento era para o resto da vida. Os nubentes ao se casarem, firmavam um compromisso perante Deus que somente a morte podia separar. Prometiam ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando e respeitando um ao outro e vice-versa, até que a morte os separasse. Bem, meus amigos, o historia hoje é bem diferente. Até pouco tempo atrás, o Estado ainda interferia diretamente nos assuntos familiares. Assim, por meio de decretos e leis, intermediava e até ditava regras de como o casal deveria se comportar perante a sociedade. Isso não faz muito tempo, somente alguns invernos. Um exemplo disso, até pouco tempo atrás, o casamento era indissolúvel, ou seja, quem casava, ficava obrigado a permanecer junto - pelo laço matrimonial - pelo resto da vida. Naquele tempo, o que era permitido era somente o desquite (ruptura do vínculo conjugal), que autorizava a separação de corpos, mas o casamento persistia. Assim, quem se casava, só tinha uma maneira de se ver livre de seu cônjuge, qual seja, pela morte. E, convenhamos, a morte às vezes demorava muito!! Pouco tempo depois, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 6.515/1977, que instituiu o divórcio no Brasil. Dessa forma, após o advento dessa lei, os casados poderiam, desde que respeitado o lapso temporal de um ano ou mais, dependendo do caso, poderiam se divorciar. Esta lei trouxe maior liberdade para os nubentes, uma vez que a única coisa que eles teriam que respeitar agora era o fator tempo. Porém, a dissolução do casamento tinha se tornado possível. Observe que o Estado passou a não interferir mais nas relações pessoais. Isso não é só. Recentemente, o Estado mais uma vez inovou e decidiu que, de jeito nenhum deveria “meter o bedelho” no casamento. Aprovou-se, assim, a Emenda Constitucional de n. 66/2010, a chamada Nova lei do Divórcio. A nova lei foi promulgada no dia 13 de julho de 2010, alterando o § 6º, do artigo 226, da Constituição da República. Passou-se então a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Com isso, extinguiu de uma vez por todas, a separação judicial da ordem constitucional e; via de regra, também o lapso temporal para o divórcio. Hoje, a situação é a seguinte, quem quiser casar, casa; e se logo após, esse mesmo alguém resolver se separar... pode separar e pronto. O Estado não quer mais se meter na vida das pessoas.

4 comentários:

Anônimo disse...

foi o casamento, ou as pessoas que perderam seus valores? abraços fraternos !

Morita disse...

Querido Anônimo. Pergunta difícil esta não!! foi o casamento ou as pessoas que perderam os seus valores??? Creio que foi um pouco de cada coisa. Observe que no passado não muito remoto, o divórcio ainda não existia e, mesmo assim, a separação, o adultério, já eram temas diários na sociedade. Ou seja, o casamento para alguns era só de fachada. obrigado pelo comentário. Volte sempre.

ashley disse...

que coisa heim!!!
analisando bem sera que o que se perdeu não foi o medo?
pessoas se casavam por conveniencia dos pais, aguentavam tudo em nome dos filhos ,mas eram tempos diferentes. tempos em que pais eram pais,educavam e seus filhos tinham por eles ,respeito ,medo,etc.
hoje tudo é muito diferente, as pessoas perderam o medo isso sim.!

Morita disse...

Caríssima Ashley hay. Hoje em dia as pessoas estão em busca do "verdadeiro amor". No entanto, talvez pela juventude e imaturidade, essa mesmas pessoas confundem amor com paixão, e acabam se precipitando, o que culmina sempre em casamento. Ocorre que, a paixão, diferente do amor, acaba muito cedo minha querida, não sobrando nada mais para manter o casamento. Por isso, que o verdadeiro sentido do amor, deveria ser ensinado nas escolas, para que as pessoas não agissem com precipitação, as fazendo se arrepender, às vezes, pelo resto da vida.