segunda-feira, 16 de maio de 2011

Adolescente não comete crime. Comete ato infracional


São muitos os casos de crimes em que menores freqüentemente estão envolvidos hoje em dia no Brasil.

Creio que as crianças estão se desenvolvendo mais rápido do que antigamente. Pois, em outros tempos enquanto elas ainda estariam preocupadas com brincadeiras inocentes (pega-pega, esconde-esconde), hoje em dia, cada vez mais, é comum percebermos atividades criminosas envolvendo menores.

Entretanto, é bom que se saiba que menores não cometem crime. Sim meus amigos, os adolescentes não podem ser considerados criminosos e sim infratores.

Aqui no Brasil, na seara do direito penal, se consideram menores de idade, todas as pessoas com tempo de vida inferior a 18 (dezoito) anos.

Desta forma, se o infrator ainda não tiver completado 18 (dezoito) anos, tecnicamente não cometeu crime, e sim, ato infracional.

Então, nestes casos, temos que tomar todo o cuidado quando nos referimos a menores infratores. Nunca devemos falar que cometeram crimes, menor comete ato infracional, como já foi mencionado.

Quando o menor comete ato infracional, o Estado não poderia ficar silente, omisso. Por isso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, algumas medidas sócio-educativas devem ser tomadas a fim de reeducar o adolescente ou a criança, para que não pratiquem mais o ato infracional.

Estas medidas sócio-educativas variam muito de acordo com a intensidade do ato infracional cometido, pode ser desde advertência até a internação do menor. No caso sob retina, a internação é a medida sócio-educativa mais drástica, uma vez que consiste no recolhimento do menor em local próprio, onde o menor contará com estudo psicossocial, e acompanhamento de profissionais que analisarão se ele está reeducado ou não.

Entretanto, somente serão internados aqueles menores que praticarem ato infracional considerado pela sociedade como condutas graves, como exemplos podemos citar: prática de homicídio, roubo seguido de morte, estupro, tráfico de entorpecentes etc.

Importante frisar, outrossim, que o tempo de internação não pode ultrapassar a três anos. Logo, por mais grave que seja o ato infracional praticado pelo adolescente, ele tem tempo certo de internação. Logo depois, ele deve ser colocado em liberdade novamente, podendo conviver tranquilamente no seio da sociedade.

Por fim, o nome do menor infrator não constará em nenhum órgão responsável pela divulgação de pessoas condenadas. Ele estará completamente limpo. Para todos os efeitos, ele nunca teve internado se reeducando.

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