quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Defesa criminal


Gente. Tô cansado hoje!!! Meu amigo Gersinho e eu fomos até a cidade de Mogi Mirim, para preparar uma peça chamada de alegações finais da defesa (em forma de memoriais).

Para quem não sabe muito sobre direito, esta peça é praticamente  a última manifestação da defesa no processo criminal. Após esta manifestação, não restará alternativa ao Magistrado senão o julgamento de mérito.

No caso sob retina, muitas foram as teses de defesa que discutimos no processo, entre elas: absolvição por falta de provas, absolvição por negativa de autoria, desclassificação do crime consumado para o crime tentado, desqualificações etc.

Quem milita nesta área sabe que no caso, a defesa pede tudo. Se o Juiz entender que é caso de absolvição, vivaaa!!! vitória nossa!!! Entretanto caso ele entenda que não é caso de absolvição, mas de desqualificação (retirada de alguma qualificadora), mesmo assim, a defesa sai com algum bônus.

O problema enfrentado pelos advogados é quando o Magistrado acolhe totalmente o pedido do Ministério Público e condena o Acusado (digo acusado porque ainda ele não existe culpado, antes da sentença). Nesse caso, a defesa não tem outra saída senão utilizar-se de uma outra peça processual, chamada de apelação criminal.

Assim, o mérito da questão será novamente analisado em um lugar chamado de Tribunal (no caso de São Paulo é o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e quem julgará o pleito naquele lugar é outro juiz, que tecnicamente é chamado de Desembargador, que pode modificar a decisão do Juiz de primeiro grau, absolvendo o acusado.

Vamos ver o desfecho, depois eu lhes conto o resultado.

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