segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Danos morais, reparação da dor ou prêmio?


Bem meus amigos! Hoje falarei um pouco sobre danos morais, apesar de ser um tema, digamos, polêmico, algumas considerações devem ser levadas a efeito para que todos compreendam o que exatamente significa isso.

Pois bem, os danos morais são aquelas atitudes de certas pessoas que acabam por constranger, prejudicar ou abalar a honra, a boa-fé ou a dignidade de um semelhante, ora chafurdando o nome do ofendido na lama, ora o difamando ou o caluniando perante a sociedade.

Historicamente falando, o dano moral é reconhecido desde épocas mais remotas. Ocasião em que o homem começou a ditar regras de conduta e de respeito no seio onde habitava.

Há algumas passagens no livro sagrado nos quais constam punições para aqueles que ousassem desrespeitar o seu semelhante. O povo daquela época estabelecia formas diversas de indenização, como forma de pagar pela dor íntima que alguém sofreu. Quem conhece bem esta passagem da Bíblia, pode nos explicar melhor, fique a vontade para dar o seu pitaco.

Temos também outros livros que já trataram da matéria ventilada, dentre eles: o Código de Manu, o Código de Ur, o Código de Hamurabi, a Lei de Talião etc.

Mas percebam senhores, a caracterização da existência dos danos morais depende de prova do fato que gerou o constrangimento, o efetivo dano e suas conseqüências nocivas à moral e a honra do ofendido. Ou seja, o ofendido ou a vítima deve provar que realmente sofreu o abalo moral, não basta para receber a indenização por danos morais a simples alegação do fato.

É importante frisar, também, que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora. Serve para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano. Entretanto, não deve ser usado tal instituto para enriquecimento sem causa. É que, como, às vezes, o ofensor não pode voltar atrás pela dor que provocou à vítima, é justo que ele repare o constrangimento que provocou com pecúlio (dinheiro).

Quanto ao valor dos danos morais? Ahh!! Isso depende muito, da intensidade da dor, do Juiz que irá julgar a causa, do poder aquisitivo da vítima e do ofensor etc.

4 comentários:

ashley disse...

ola! aqui estou eu mais uma vez.
apesar de algumas pessoas procurarem a justiça pedindo danos morais, fica aqui minha duvida.
sera que dinheiro cura a dor de uma pessoa que foi realmente ofendida e insultada??
sera que não deveria existir alternativas diferentes para que isso fosse parcialmente reparado,como uma retratação publica ou coisa assim???

Morita disse...

Minha cara amiga Ashley. Seria perfeito se o Judiciário encontrasse outro meio – que não fosse a indenizatória – para o ofensor pagar pelo dano moral causado à uma vítima. No entanto, o que dizer daquelas pessoas que tiveram o seu nome e imagem divulgados na imprensa, e por conta dessa exposição pública, perdeu emprego, amigos e sua família. Da noite para o dia ele se vê na berlinda, muitas vezes sem direito a defesa nenhuma, pois a própria sociedade julga e condena. Nesse caso, a única maneira de reparar o dano, é através de dinheiro. É lógico que o dinheiro não vai repor nem de perto o que a vítima perdeu, porém, alguma resposta o Judiciário deu para a sociedade. Abraço fraternos.

Anônimo disse...

sobre danos morais, eu não entendo,mas,convenhamos que os seus cães tem belos dentes! rsrsrsrs! bjs...

Morita disse...

Querido anônimo. No caso que eu estou comentando, os cães podem processar o dentista que os atendeu entende. kkkkkkk. brincadeirinhas, Eles nasceram assim mesmo.