quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Dívida de alimentos pode levar à prisão


Hoje à tarde, participarei de uma audiência de mediação, na qual se discutirá sobre revisional de alimentos. No caso sob comento, a vida de alguém irá mudar, pois é nesta audiência que vai ficar decidido se o alimentante pagará mais ou menos para seu filho.

Daí, eu fico me perguntando, como é difícil a situação das pessoas quando vai se discutir sobre os valores referentes à pensão alimentícia.

De um lado, o Devedor de alimentos – geralmente o pai – que, no decorrer da vida, pode perder o emprego, ter o seu salário reduzido, ou até mesmo, ser acometido por alguma doença que o impediria de trabalhar e ganhar seu pão.

Entretanto, o que falar para as crianças – credores de alimentos – que, dia após dia, necessitam de alimentação, vestuário, escola, medicamentos, dentistas etc.

Observe-se que há um conflito de interesses nesse caso. Pois, sem a ajuda do pai, muitas crianças passariam até fome, porque com o que recebe a mãe deles a título de salário, nem sempre é o suficiente para a manutenção do dia a dia. E, é importante registrar que muitas mulheres no Brasil não trabalham, e não ganham nenhum tipo de benefício ou renda.

Por outro lado, mesmo não podendo colaborar com a ajuda mensal dos alimentos, o pai, de alguma forma, tem que ajudar. No caso sob retina, não se pode simplesmente alegar que está desempregado, que está passando por dificuldade financeira etc. A colaboração com a pensão alimentícia é de rigor, e a pena para o descumprimento é a prisão civil (inclusive é a única modalidade de prisão civil no Brasil).

Entretanto, não há o que se fazer a respeito, só me resta observar e dar meu pitaco!

4 comentários:

ashley disse...

eu ate entendo e digo que pai tem obrigação de ajudar o filho,mas isso insenta a mãe de obrigações?
fizeram juntos cada qual tem sua parcela no filho que fez pq sempre é o pai que é mais penalizado?poxa só se ouve coitadinha da mãe,muitas delas trabalham sim e nem por isso ajudam os filhos como devem...
bom dizer o que,acham que mulher é fragil é ,mas muitas são mais espertas do que se imagina rsrsrs

DR você é um advogado muito especial viu rsrsrs todos lembravam de vc,principalmente quando vc foi naquela audiencia que tinha aquele advogado de primeira kkkk bj boa sorte sempre

Morita disse...

Minha amiga Ashley hay. Muito boa noite. Entendo sua indignação, porém, você está emocionalmente envolvida, razão pela qual não está analisando direito a questão. Quando o Juiz condena o alimentante (devedor) a pagar a pensão alimentícia, ele já considera que metade da pensão quem vai ter que arcar é outro cônjuge. Assim, se ele condena um pai ou uma mãe a pagar um salário mínimo, já fica consignado que ao outro caberá outro montante. Ou seja, a criança irá viver com dois salários mínimos. Entendeu? Não quer dizer que somente um irá colaborar, a idéia e que todos ajudem na medida de suas possibilidades. Quanto ao advogado de primeira, sabe que até hoje acordo gritando de madrugada de medo dele. Abraços fraternos.

RAGE disse...

E o que voce me diz de um homem que ja tem outra familia e tem que pagar 2 salarios minimos para uma ex-mulher que nem filhos teve? pague ou vai preso..

Morita disse...

Caro amigo RAGE. Realmente, nesses casos, o sentimento de indignação aflora. Afinal, se já não é mais esposa, por que tenho que continuar a colaborar com o seu sustento? No entanto, no meu “post” eu me referi somente à pensão alimentícia das crianças, me reservando para comentar acerca da pensão dos ex-cônjuges em tempo oportuno. Mas vamos lá!! O caso é nebuloso e merece uma análise aprofundada. Pois, não é justo que o ex-marido continue pagando pensão, notadamente quando, às vezes, a ex-esposa até já se encontra vivendo com outro. Neste caso, meu amigo, a lei nos oferece uma saída, a chamada ação exoneratória de alimentos. Eu mesmo, recentemente, obtive êxito em uma ação desta natureza. O ex-marido, depois de pagar durante longo tempo a pensão para sua ex-esposa, foi liberado do ônus, eis que o Magistrado entendeu que já não mais subsistia a necessidade dele continuar colaborando com o sustento da mulher, eis que ela até já tinha constituído nova família. Mas, cada caso é um caso né!!! Abraços e obrigado por participar deste humilde blog. Volte sempre.