segunda-feira, 25 de abril de 2011

Uma questão de responsabilidade solidária


Continuando a discussão acerca dos problemas que podem surgir com a transmissão irregular de veículos - sem a devida observância quanto a documentação - vamos tentar nos aprofundar um pouco mais sobre o assunto.

Para aqueles que acham que depois de terem vendido o seu veículo - sem a devida transferência de propriedade – podem dormir sossegado, estão enganados.

Isto porque depois que o proprietário vende o carro e assina o recibo de transferência, achando que o comprador irá – logo que possível – efetuar a regularização do documento, se equivoca. Pois, na prática, o novo possuidor do automóvel continua trafegando com o documento antigo.

E ele age desta forma porque facilita, e muito, sua vida – de trafegar com o veículo em nome de outra pessoa. No caso sob ótica, podemos citar inúmeros constrangimentos que o proprietário original do carro teria, mas, por ora, declinarei somente um caso. Ou seja, quando o comprador do carro se envolve em algum tipo de acidente.

Muito bem, imaginemos a seguinte situação: o comprador envolve-se em um acidente, por culpa dele, e recusa-se a pagar os gastos que o dono de outro carro sofre. Neste caso, a saída para o envolvido no acidente, a de receber pelos prejuízos que sofreu com seu veículo, se dá somente por meio de ação judicial, a chamada: “Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito”.

E é aí que reside o problema!!!

Se o envolvido no acidente de trânsito perceber que na documentação do veículo, consta o nome de pessoa estranha, além de ele ingressar com a ação em face somente do causador do acidente, incluirá também - como parte passiva da ação - o proprietário original do carro. Neste caso então, serão duas pessoas que irão responder o processo, o que aumentará exponencialmente as chances do prejudicado em obter êxito na ação.

E o que isto tem demais?

É que em uma possível condenação para ressarcir o prejudicado pelos danos materiais, o proprietário original responderá também, SOLIDARIAMANTE, com seus bens para satisfazer o crédito do autor da ação. Sem falar dos gastos com advogados no processo, tempo perdido, constrangimentos e etc.

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