sábado, 2 de julho de 2011

Lição de Fukushima


Recebi esta linda carta de minha amiga Gilmara, e como bom descendente de japoneses que sou – no caso, sou totalmente solidário com a dor e a tristeza que assola o Japão nos últimos meses – resolvi publicá-la neste blog. Peço desculpas somente porque não sei quem é o autor da carta, por isso não poderei dar os créditos, mas se alguém souber quem é, por favor, me avise que terei o imenso prazer em retribuir os devidos créditos.
A referida carta recebeu o título “Lição de Fukushima”, e foi transcrita da mesma forma que recebi, sem alteração e sem qualquer tipo de adaptação. Peço aos amigos que lêem e dêem seu comentário sobre a triste realidade do Japão. A carta é um pouco comprida, mas eu garanto para vocês que vale a pena ler.
Vamos lá então!!!
A carta a seguir foi escrita por Ha Minh Thanh, um imigrante vietnamita que é policial em Fukushima no Japão. Era endereçada a seu irmão, mas acabou chegando a um jornal em Shangai que a traduziu e publicou.
"Querido irmão,
Como estão você e sua família? Estes últimos dias tem sido um verdadeiro caos. Quando fecho meus olhos, vejo cadáveres e quando os abro, também vejo cadáveres.
Cada um de nós está trabalhando umas 20 horas por dia e mesmo assim, gostaria que houvesse 48 horas no dia para poder continuar a ajudar e resgatar as pessoas.
Estamos sem água e eletricidade e as porções de comida estão quase a zero. Mal conseguimos mudar os refugiados e logo há ordens para mudá-los para outros lugares.
Atualmente estou em Fukushima – a uns 25 quilômetros da usina nuclear. Tenho tanto a contar que se fosse contar tudo, essa carta se tornaria um verdadeiro romance sobre relações humanas e comportamentos durante tempos de crise.
As pessoas aqui permanecem calmas – seu senso de dignidade e seu comportamento são muito bons – assim, as coisas não são tão ruins como poderiam. Entretanto, mais uma semana, não posso garantir que as coisas não cheguem a um ponto onde não poderemos dar proteção e manter a ordem de forma apropriada.
Afinal de contas, eles são humanos e quando a fome e a sede se sobrepõem à dignidade, eles farão o que tiver que ser feito para conseguir comida e água. O governo está tentando fornecer suprimentos pelo ar enviando comida e medicamentos, mas é como jogar um pouco de sal no oceano.
Irmão querido, houve um incidente realmente tocante que envolveu um garotinho japonês que ensinou a um adulto, como eu, uma lição de como se comportar como um verdadeiro ser humano.
Ontem à noite fui enviado para uma escola infantil para ajudar uma organização de caridade a distribuir comida aos refugiados. Era uma fila muito longa e notei, no final dela, um garotinho de uns 9 anos que usava uma camiseta e um short.
Estava ficando muito frio e fiquei preocupado se, ao chegar sua vez, poderia não haver mais comida. Fui falar com ele. Ele contou que estava na escola quando o terremoto ocorreu. Seu pai, que trabalhava perto, estava se dirigindo para a escola para apanhá-lo e ele, que estava no terraço do terceiro andar, viu quando a onda tsunami levou o carro com seu pai dentro.
Perguntei sobre sua mãe. Ele disse que sua casa era bem perto da praia e que sua mãe e sua irmãzinha provavelmente não sobreviveram. Notei que ele virou a cabeça para limpar uma lágrima quando perguntei sobre sua família.
O garoto estava tremendo. Tirei minha jaqueta de policial e coloquei sobre ele. Foi ai que a minha bolsa de bentô (comida) caiu. Peguei-a e dei-a para ele dizendo: “Quando chegar a sua vez a comida pode ter acabado. Assim, aqui está a minha porção. Eu já comi. Por que você não come”?
Ele pegou a minha comida e fez uma reverência. Pensei que ele iria comer imediatamente, mas ele não o fez. Pegou a comida, foi até o início da fila e colocou-a onde todas as outras comidas estavam esperando para serem distribuídas.
Fiquei chocado. Perguntei-lhe por que ele não havia comido ao invés de colocar a comida na pilha de comida para distribuição. Ele respondeu: “Porque vejo pessoas com mais fome que eu. Se eu colocar a comida lá, eles irão distribuí-la mais igualmente”.
Quando ouvi aquilo, me virei para que as pessoas não me vissem chorar.
Uma sociedade que pode produzir uma pessoa de 9 anos que compreende o conceito de sacrifício para o bem maior deve ser uma grande sociedade, um grande povo.
Bem, envie minhas saudações à sua família. Tenho que ir, meu plantão já começou. "

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Cobrança de dívidas por quem entende


Oi amigos, voltei!!!

Depois de algum tempo sem ter tempo o suficiente para postar alguma coisa, voltei para continuar mantendo contato com vocês. Especialmente, para aqueles amigos que teimam em comparecer por aqui, mesmo sabendo que o blog não está sendo regularmente atualizado.

Para vocês, meu muito obrigado!!

O assunto de hoje é meio complicado. Pois, se trata de cumprimento de sentença.

Depois que o Magistrado lança sentença, nasce para o vencedor da ação – pode ser o Requerente ou o Requerido – o direito de executar a decisão. E, pode ser no mesmo processo.

No entanto, mesmo depois de discutido todo o mérito da questão, em sede de conhecimento, ao Executado ainda é lícito a impugnação à execução, que, na maioria das vezes, tem caráter meramente protelatório.

Assim, o Exequente que acreditava receber logo aquele dinheirinho o qual teria direito, terá que esperar mais um tempo para poder usufruir.

É patente que o sistema de cobranças de débitos no Brasil não funciona a contento, uma vez que para o credor que deseja receber logo um dinheiro que tem direito, muitas vezes fica vendo navios, não recebendo um centavo.

Uma punição para o mau pagador é a inclusão dele nos sistemas de proteção de crédito, tais como: SPC e SERASA. Contudo, para aquele que já tem o seu nome cadastrado no sistema dos referidos órgãos, não se importará de que seus dados continuem constando no cadastro de inadimplentes.

Ademais, depois de cinco anos inadimplente, o devedor poderá solicitar que seus dados sejam retirados do sistema, voltando a ser novamente adimplente na praça. Pode, inclusive, efetuar novas compras.

É, ou não é, pois, difícil de receber de algumas pessoas!!!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Adolescente não comete crime. Comete ato infracional


São muitos os casos de crimes em que menores freqüentemente estão envolvidos hoje em dia no Brasil.

Creio que as crianças estão se desenvolvendo mais rápido do que antigamente. Pois, em outros tempos enquanto elas ainda estariam preocupadas com brincadeiras inocentes (pega-pega, esconde-esconde), hoje em dia, cada vez mais, é comum percebermos atividades criminosas envolvendo menores.

Entretanto, é bom que se saiba que menores não cometem crime. Sim meus amigos, os adolescentes não podem ser considerados criminosos e sim infratores.

Aqui no Brasil, na seara do direito penal, se consideram menores de idade, todas as pessoas com tempo de vida inferior a 18 (dezoito) anos.

Desta forma, se o infrator ainda não tiver completado 18 (dezoito) anos, tecnicamente não cometeu crime, e sim, ato infracional.

Então, nestes casos, temos que tomar todo o cuidado quando nos referimos a menores infratores. Nunca devemos falar que cometeram crimes, menor comete ato infracional, como já foi mencionado.

Quando o menor comete ato infracional, o Estado não poderia ficar silente, omisso. Por isso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, algumas medidas sócio-educativas devem ser tomadas a fim de reeducar o adolescente ou a criança, para que não pratiquem mais o ato infracional.

Estas medidas sócio-educativas variam muito de acordo com a intensidade do ato infracional cometido, pode ser desde advertência até a internação do menor. No caso sob retina, a internação é a medida sócio-educativa mais drástica, uma vez que consiste no recolhimento do menor em local próprio, onde o menor contará com estudo psicossocial, e acompanhamento de profissionais que analisarão se ele está reeducado ou não.

Entretanto, somente serão internados aqueles menores que praticarem ato infracional considerado pela sociedade como condutas graves, como exemplos podemos citar: prática de homicídio, roubo seguido de morte, estupro, tráfico de entorpecentes etc.

Importante frisar, outrossim, que o tempo de internação não pode ultrapassar a três anos. Logo, por mais grave que seja o ato infracional praticado pelo adolescente, ele tem tempo certo de internação. Logo depois, ele deve ser colocado em liberdade novamente, podendo conviver tranquilamente no seio da sociedade.

Por fim, o nome do menor infrator não constará em nenhum órgão responsável pela divulgação de pessoas condenadas. Ele estará completamente limpo. Para todos os efeitos, ele nunca teve internado se reeducando.

domingo, 1 de maio de 2011

Um caso sobre auxílio-doença envolvendo o INSS


Como é de conhecimento geral, todos que trabalham registrados - com carteira assinada - em alguma empresa, devem recolher o INSS, no montante de aproximadamente 8% (oito por cento) no mínimo, dependendo do caso.

No caso sob retina, 8% (oito por cento) é obrigação de o empregado contribuir. A quantia de 12% (doze por cento) fica por conta de o empregador recolher. Totalizando-se, assim, na quantia de 20% (vinte por cento), que o empregador efetivamente deverá repassar à seguridade social.

Observe-se que o valor acima informado é o mínimo a ser recolhido ao INSS. Este valor pode variar de acordo com o salário de contribuição do trabalhador.

Mas, o que acontece quando o empregado se afasta por motivo de doença, acidente, ou qualquer outro motivo que o impeça de continuar trabalhando?

Na prática acontece o seguinte. Os primeiros quinze dias referentes ao afastamento do trabalhador são pagos pelo empregador. A partir daí, a obrigação é transferida para o INSS, que assume o ônus de pagar a remuneração do empregado afastado.

No entanto, indaga-se: nos primeiros quinze dias, o empregador é obrigado a recolher a alíquota ao INSS, referente ao empregado afastado? A autarquia previdenciária afirma que sim. Todavia, tem-se que de acordo com a legislação previdenciária, a obrigação inexiste.

Isto porque o artigo 22, inciso I, da Lei 8212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) reza que a obrigação da empresa de contribuir com a seguridade social somente será exigível pelos serviços efetivamente prestados, e/ou pelo tempo que o empregado ficar a disposição do empregador.

Portanto, é de se observar que quando o empregado fica afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho nos primeiros quinze dias, ele não está prestando nenhum serviço, ou muito menos está a disposição do empregador. Logo, depreende-se que são indevidos a contribuição ao INSS referente os primeiros quinze dias em que o trabalhador ficar afastado.

Contudo, este é o meu humilde e simples entendimento, salvo opinião contrária que aceitarei de bom grado, e se conseguirem me convencer, posso até mudar de opinião.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Uma questão de responsabilidade solidária


Continuando a discussão acerca dos problemas que podem surgir com a transmissão irregular de veículos - sem a devida observância quanto a documentação - vamos tentar nos aprofundar um pouco mais sobre o assunto.

Para aqueles que acham que depois de terem vendido o seu veículo - sem a devida transferência de propriedade – podem dormir sossegado, estão enganados.

Isto porque depois que o proprietário vende o carro e assina o recibo de transferência, achando que o comprador irá – logo que possível – efetuar a regularização do documento, se equivoca. Pois, na prática, o novo possuidor do automóvel continua trafegando com o documento antigo.

E ele age desta forma porque facilita, e muito, sua vida – de trafegar com o veículo em nome de outra pessoa. No caso sob ótica, podemos citar inúmeros constrangimentos que o proprietário original do carro teria, mas, por ora, declinarei somente um caso. Ou seja, quando o comprador do carro se envolve em algum tipo de acidente.

Muito bem, imaginemos a seguinte situação: o comprador envolve-se em um acidente, por culpa dele, e recusa-se a pagar os gastos que o dono de outro carro sofre. Neste caso, a saída para o envolvido no acidente, a de receber pelos prejuízos que sofreu com seu veículo, se dá somente por meio de ação judicial, a chamada: “Ação de Reparação de Danos causados por Acidente de Trânsito”.

E é aí que reside o problema!!!

Se o envolvido no acidente de trânsito perceber que na documentação do veículo, consta o nome de pessoa estranha, além de ele ingressar com a ação em face somente do causador do acidente, incluirá também - como parte passiva da ação - o proprietário original do carro. Neste caso então, serão duas pessoas que irão responder o processo, o que aumentará exponencialmente as chances do prejudicado em obter êxito na ação.

E o que isto tem demais?

É que em uma possível condenação para ressarcir o prejudicado pelos danos materiais, o proprietário original responderá também, SOLIDARIAMANTE, com seus bens para satisfazer o crédito do autor da ação. Sem falar dos gastos com advogados no processo, tempo perdido, constrangimentos e etc.