Bem meus amigos! Hoje falarei um pouco sobre danos morais, apesar de ser um tema, digamos, polêmico, algumas considerações devem ser levadas a efeito para que todos compreendam o que exatamente significa isso.
Pois bem, os danos morais são aquelas atitudes de certas pessoas que acabam por constranger, prejudicar ou abalar a honra, a boa-fé ou a dignidade de um semelhante, ora chafurdando o nome do ofendido na lama, ora o difamando ou o caluniando perante a sociedade.
Historicamente falando, o dano moral é reconhecido desde épocas mais remotas. Ocasião em que o homem começou a ditar regras de conduta e de respeito no seio onde habitava.
Há algumas passagens no livro sagrado nos quais constam punições para aqueles que ousassem desrespeitar o seu semelhante. O povo daquela época estabelecia formas diversas de indenização, como forma de pagar pela dor íntima que alguém sofreu. Quem conhece bem esta passagem da Bíblia, pode nos explicar melhor, fique a vontade para dar o seu pitaco.
Temos também outros livros que já trataram da matéria ventilada, dentre eles: o Código de Manu, o Código de Ur, o Código de Hamurabi, a Lei de Talião etc.
Mas percebam senhores, a caracterização da existência dos danos morais depende de prova do fato que gerou o constrangimento, o efetivo dano e suas conseqüências nocivas à moral e a honra do ofendido. Ou seja, o ofendido ou a vítima deve provar que realmente sofreu o abalo moral, não basta para receber a indenização por danos morais a simples alegação do fato.
É importante frisar, também, que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora. Serve para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano. Entretanto, não deve ser usado tal instituto para enriquecimento sem causa. É que, como, às vezes, o ofensor não pode voltar atrás pela dor que provocou à vítima, é justo que ele repare o constrangimento que provocou com pecúlio (dinheiro).
Quanto ao valor dos danos morais? Ahh!! Isso depende muito, da intensidade da dor, do Juiz que irá julgar a causa, do poder aquisitivo da vítima e do ofensor etc.
4 comentários:
ola! aqui estou eu mais uma vez.
apesar de algumas pessoas procurarem a justiça pedindo danos morais, fica aqui minha duvida.
sera que dinheiro cura a dor de uma pessoa que foi realmente ofendida e insultada??
sera que não deveria existir alternativas diferentes para que isso fosse parcialmente reparado,como uma retratação publica ou coisa assim???
Minha cara amiga Ashley. Seria perfeito se o Judiciário encontrasse outro meio – que não fosse a indenizatória – para o ofensor pagar pelo dano moral causado à uma vítima. No entanto, o que dizer daquelas pessoas que tiveram o seu nome e imagem divulgados na imprensa, e por conta dessa exposição pública, perdeu emprego, amigos e sua família. Da noite para o dia ele se vê na berlinda, muitas vezes sem direito a defesa nenhuma, pois a própria sociedade julga e condena. Nesse caso, a única maneira de reparar o dano, é através de dinheiro. É lógico que o dinheiro não vai repor nem de perto o que a vítima perdeu, porém, alguma resposta o Judiciário deu para a sociedade. Abraço fraternos.
sobre danos morais, eu não entendo,mas,convenhamos que os seus cães tem belos dentes! rsrsrsrs! bjs...
Querido anônimo. No caso que eu estou comentando, os cães podem processar o dentista que os atendeu entende. kkkkkkk. brincadeirinhas, Eles nasceram assim mesmo.
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