Quem advoga na área cível sabe que uma das maiores dificuldades encontradas pelos profissionais de direito é a citação do Réu.
É que, muitas vezes, o Requerido se esconde do Sr. Oficial de Justiça, se evadindo dos lugares onde se encontra, às vezes, até pulando o muro do quintal; evitando, com isso, sua citação, que nada mais é do que o chamamento dele no processo.
Quando isso acontece, o Sr. Oficial de Justiça – “longa manus” do Juiz – que sempre desempenha seu mister com zelo e dedicação não tem outra saída, senão devolver o mandado para que o Autor providencie outra forma de encontrar o Réu desaparecido.
Ocorre, porém, que, às vezes, o Autor tem a certeza absoluta de que o Réu mora exatamente naquele mesmo lugar, não sendo encontrado devido a manobras engendradas por ele mesmo, a fim de não ser localizado.
Desta forma, começa-se uma longa jornada pelo advogado, que deve usar todos os meios imagináveis e inimagináveis para encontrar o Réu fujão.
Certa feita, um amigo Oficial de Justiça me confidenciou que, para que obtivesse êxito para a citação de uma determinada pessoa, teve que esperar nos fundos da casa dele. Assim, enquanto outro amigo Oficial de Justiça batia nas portas da frente, ele aguardava o Réu nos fundos, a fim de conseguir citá-lo, no momento que ele empreendia fuga.
E, não é que deu certo!!! Não demorou muito, ele avistou o Réu saindo furtivamente pelas portas do fundo, ocasião em que se aproximou dele, o inquirindo acerca do seu nome e qualificação; e, ato contínuo, efetuou a citação.
Entretanto, se caso todas tentativas de citação do Réu restarem infrutíferas, ao Requerente não há outra saída, senão solicitar ao Juiz da causa a citação por edital, que quase sempre é negado pelo Magistrado, por se tratar de citação fictícia.
Logo, a validade de tal citação fictícia sempre é objeto de discussão no Judiciário, devendo, dessa forma, ser evitado.
2 comentários:
Sr Dr Edson
Tenho um problema que, devido uma pessoa ter dado o golpe de Estelionato na cidade Cascavel mas a vitima era de outra cidade, ele se ocultava para não ser citado ( inclusive mudava de cidade.Depois de 3 anos, Este cidadão pedindo insistentemente atraves de petição a ordem de prisão para o criminoso, para o magistrado da cidade, este ultimo finalmente expediu a ordem de prisão com espeque no Artigo 312 do CPP. O juiz alegou em sua fundamentação que é praticamente impossivel a pessoa ver o edital, para cumprir a obrigação, porisso expediu o mandado de prisão.Grato coutinhocarlos@ig.com.br
Realmente amigo Coutinho. Se o possível acusado se exime de ser encontrado antes da citação, é muito comum que o Magistrado, depois de muito insistir em localizá-lo, o citar por edital, e ato contínuo, decretar a sua prisão preventiva, para o fim de encontrá-lo o mais rápido possível, trazê-lo às barras da Justiça, e assim realizar o julgamento que, fica suspenso até que se encontre o foragido. Por isso, que eu acredito que o melhor para aquele que está sendo procurado pela Justiça, procurar por um bom advogado, impetrar um habeas corpus preventivo, e assim se apresentar a Justiça, para que surpresas desagradáveis não aconteçam. Abraços e muito obrigado por opinar aqui.
Postar um comentário