O habeas corpus é um remédio heróico que tem como primordial objetivo, a liberdade de locomoção de uma pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.
Sempre ocorre em casos de pessoas que são detidas ilegalmente, ou que permanecem nas celas de uma prisão por tempo muito superior daquele estipulado por lei.
O habeas corpus é uma garantia insculpida na Constituição Federativa do Brasil. O inciso LXVIII, do artigo 5º, da Carta Constitucional, dispõe o seguinte, in verbis:
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Então percebam senhores, que toda vez que uma pessoa se ver impedida em sua liberdade de locomoção, o remédio para sanar tal irregularidade só pode ser o habeas corpus.
Entretanto, antes de entrar com o pedido de habeas corpus, o paciente – termo usado para aquele que está sofrendo coação em sua liberdade – tem que efetuar o pedido ao Juiz da causa, sob pena de seu pedido ser indeferido ante a supressão de instância.
Para finalizar, para a impetração do habeas corpus não é necessário ser advogado. Ou seja, qualquer pessoa do povo que estiver, ou observar que alguém está sofrendo constrangimento em sua liberdade tem legitimidade para ingressar com pedido do remédio heróico.
Entretanto, recomenda-se sempre a intermediação efetuada por um nobre causídico. Isto porque, às vezes, a pessoa que está sofrendo a coação tem uma única chance de se ver livre, e esta pode queimar seu cartucho com um pedido de habeas corpus inepto. Isso pode ocorrer ante a falta de intimidade com o formalismo do processo penal brasileiro.
Daí, meus amigos, fica difícil para um advogado – por melhor que ele seja – reverter a situação, pois todo o andamento processual restará contaminado.
Um exemplo disso ocorre quando a paciente não junta na peça processual do habeas corpus um documento chamado de “boletim informativo”, quando o fundamento da ação é o excesso de prazo. Neste caso é impossível ao Desembargador analisar o mérito da questão sem a apreciação de tão importante documento, no qual consta exatamente, o tempo em que o paciente se encontra preso e quanto tempo ainda falta para sua liberdade.
Por isso amigos, na dúvida, contrate ou consulte sempre um advogado!
Nenhum comentário:
Postar um comentário