Oi amigos, voltei!!!
Depois de algum tempo sem ter tempo o suficiente para postar alguma coisa, voltei para continuar mantendo contato com vocês. Especialmente, para aqueles amigos que teimam em comparecer por aqui, mesmo sabendo que o blog não está sendo regularmente atualizado.
Para vocês, meu muito obrigado!!
O assunto de hoje é meio complicado. Pois, se trata de cumprimento de sentença.
Depois que o Magistrado lança sentença, nasce para o vencedor da ação – pode ser o Requerente ou o Requerido – o direito de executar a decisão. E, pode ser no mesmo processo.
No entanto, mesmo depois de discutido todo o mérito da questão, em sede de conhecimento, ao Executado ainda é lícito a impugnação à execução, que, na maioria das vezes, tem caráter meramente protelatório.
Assim, o Exequente que acreditava receber logo aquele dinheirinho o qual teria direito, terá que esperar mais um tempo para poder usufruir.
É patente que o sistema de cobranças de débitos no Brasil não funciona a contento, uma vez que para o credor que deseja receber logo um dinheiro que tem direito, muitas vezes fica vendo navios, não recebendo um centavo.
Uma punição para o mau pagador é a inclusão dele nos sistemas de proteção de crédito, tais como: SPC e SERASA. Contudo, para aquele que já tem o seu nome cadastrado no sistema dos referidos órgãos, não se importará de que seus dados continuem constando no cadastro de inadimplentes.
Ademais, depois de cinco anos inadimplente, o devedor poderá solicitar que seus dados sejam retirados do sistema, voltando a ser novamente adimplente na praça. Pode, inclusive, efetuar novas compras.
É, ou não é, pois, difícil de receber de algumas pessoas!!!
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